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João Carlos Rodrigues, Advogado
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João Carlos Rodrigues, Advogado
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Comentário · há 8 dias
A EC 103/2019 implantou o cúmulo dos absurdos. Pois, permitiu que os Entes Públicos passassem a confiscar parte dos proventos dos aposentados e dos benefícios dos pensionistas. Isto é, o servidor idoso, aposentado, passou a ser obrigado a ajudar o Ente Público pagar seus próprios proventos como se representante patronal fosse.

Exemplo: servidor aposentado com integralidade e paridade, com direito líquido e certo, de receber R$10.000,00 como proventos integrais, passou ser obrigado a ter reduzido R$1.100,00 dos recebíveis, reduzindo seus proventos líquido à R$8.900,00.

Confisco, sim. Pois não está formando patrimônio previdenciário social a qualquer outra aposentação própria, o que vem se estendendo há anos.

E, o máximo que poderá vir a acontecer, com a aprovação da PEC 6/2024, será voltar a receber o valor integral como sempre foi seu direito, nenhum outra vantagem virá para si.

Isto é, eu, aposentado ajudo a SPPREV fazer meu próprio pagamento do mês. Quando para ser o mínimo justo deveria proceder a reposição desses valores retidos, com a devida atualização monetária e juros compensatórios, ou, subsidiariamente, a repetição do indébito em favor do "contribuinte" involuntário (contribuição impositiva, enfiada goela à baixo, à seco)
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